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Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um
modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa,
limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja
atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência
determinado.
A SPE é também uma forma de empreendimento
coletivo, usualmente utilizada para compartilhar o risco financeiro da
atividade desenvolvida.
Por se tratar de uma modalidade de joint
venture (equity ou corporate joint venture), as SPE são utilizadas para grandes
projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, na
construção de usinas hidroelétricas, redes de transmissão ou nos projetos de
Parceria Público-Privada (PPP) ainda recentes no Brasil. Não obstante, a modalidade
de SPE pode ser aplicada nos empreendimentos coletivos de pequenos negócios.
SPE de pequenas empresas;
As SPE constituídas de pequenos negócios
optantes pelo Simples Nacional são empresas visando aumentar a
competitividade de suas sócias, por meio da união de esforços para compras,
revenda e promoção tanto no mercado interno quanto no externo. Trata-se de uma
forma de viabilizar as Centrais de Compra, as Centrais de Venda e o Marketing
Coletivo para os pequenos negócios, exercendo atividade de comércio (compra e
venda de bens) e a sua respectiva promoção.
Em todos os casos, a principal finalidade da
SPE deverá ser sempre a colaboração para consecução de objetivos comuns e
específicos.
Para não perder o foco de beneficiar as
micro e pequenas empresas, o artigo 56 da Lei Geral apresenta explicitamente
várias particularidades e vedações às SPE constituídas por micro e pequenas
empresas – MPE. Trata-se de uma forma de diferenciação das demais SPE,
geralmente constituídas por empresas maiores.
Diferença entre SPE e Consórcio Contratual:
A Sociedade de Propósito Específico (SPE)
corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém
com personalidade jurídica, decorrente da celebração de um contrato de sociedade,
em que a sociedade empresária é constituída especificamente para uma ação ou
projeto.
Neste contexto, a SPE é também designada por Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de
associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características
especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
Uma das diferenças entre SPE e Consórcio
Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual
não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no
CNPJ. Isso, porém, não o torna passível de obrigações tributárias como, por
exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS.
Resumindo, a SPE é uma sociedade com
personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características
comuns às empresas limitadas ou S/A. É também uma sociedade patrimonial que, ao
contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
Como funciona;
O funcionamento de uma SPE segue as normas e
exigências para as sociedades limitadas, em geral, como, por exemplo, designação
do administrador, poderes e obrigações dos sócios, quórum para votações,
retirada de sócios, distribuição dos lucros, etc.
Fundamentação legal;
Lei Complementar nº 128/2008, que fez várias
alterações na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das MPE), principalmente no
artigo 56, excluindo o Consórcio Simples e introduzindo a Sociedade de
Propósito Específica constituída por MPE...
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